
Bruce Loy Teodoro Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, bom dia
Preciso de uma ajuda de como poderia proceder na seguinte situação
Cliente regime normal ou seja lucro real apurou de forma hipotética no período 01/2019 R$ 2000 de faturamento e de compra dos produtos RS 900 reais, supondo que esses valores seja as bases de cálculo do pis e da cofins então ficaria 2000 x 1,65 e 7,6 = 33 pis , e 152 cofins, e na compra 900 x 1,65 e 7,6 = 14,85 de pis, 68,40 cofins, apurando ficaria 33 - 14,85 = 18,15 pis e 152 - 68,40= 83,60 cofins a pagar, supondo que esses mesmo valores e apuração ocorreram no periodo 02/2019 e 03/2019, passou o ano entrou 2020, contrataram uma auditoria e foi identificado que nesses períodos houve uma nota de compra para cada período no valor de 100 reais que deveria ter entrada na apuração de entrada ou seja o cliente teria mais créditos a apropriar
Pois bem o certo seria re-apurar esses períodos retificar os speds e lançar o pagamento a menor no Perdcomp, porém o cliente não quer fazer isso e me perguntou se tem como deixar os speds assim e lançar esses créditos para lançamento futuro vi no sped que tem o bloco 1100 que tem essa informação que seria o campo 11 da consolidação
Minha pergunta segundo o contexto expresso é possível lançar esse créditos nesses speds no bloco 1100 sem mexer na consolidação para usar ele em períodos de 2020?