Bruce Loy Teodoro Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados, bom dia
Preciso de uma ajuda de como poderia proceder na seguinte situação
Cliente regime normal ou seja lucro real apurou de forma hipotética no período 01/2019 R$ 2000 de faturamento e de compra dos produtos RS 900 reais, supondo que esses valores seja as bases de cálculo do pis e da cofins então ficaria 2000 x 1,65 e 7,6 = 33 pis , e 152 cofins, e na compra 900 x 1,65 e 7,6 = 14,85 de pis, 68,40 cofins, apurando ficaria 33 - 14,85 = 18,15 pis e 152 - 68,40= 83,60 cofins a pagar, supondo que esses mesmo valores e apuração ocorreram no periodo 02/2019 e 03/2019, passou o ano entrou 2020, contrataram uma auditoria e foi identificado que nesses períodos houve uma nota de compra para cada período no valor de 100 reais que deveria ter entrada na apuração de entrada ou seja o cliente teria mais créditos a apropriar
Pois bem o certo seria re-apurar esses períodos retificar os speds e lançar o pagamento a menor no Perdcomp, porém o cliente não quer fazer isso e me perguntou se tem como deixar os speds assim e lançar esses créditos para lançamento futuro vi no sped que tem o bloco 1100 que tem essa informação que seria o campo 11 da consolidação
Minha pergunta segundo o contexto expresso é possível lançar esse créditos nesses speds no bloco 1100 sem mexer na consolidação para usar ele em períodos de 2020?