Christian Rafael Moreira Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com uma duvida, um cliente nosso emitiu uma nota com o serviço 702, o mesmo foi prestado no município do prestador. Mas nesse caso ele não emitiu a retenção o ISS, ele deveria emitir?
Sua solicitação está sendo devolvida pois a nota não considera a retenção de ISS, e conforme embasamento legal abaixo, a retenção
para o serviço de obra elétrica, cujo item é o 07.02, é devido na fonte:
ISS - LC 0116/2003 - Art. 3º e Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação,
inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos
legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.