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Dependente no Imposto de Renda Pessoa Física

Valeria F

Valeria F

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 20:50

Boa noite!

Minha mãe é minha dependente no Imposto de Renda e recebeu R$80.000,00 ref. Cessão de Direitos Hereditários no qual não houve ganho de capital. Ela não possui outra renda ou qualquer outro bem então então estou em dúvida se ela precisa fazer a Declaração de Ajuste Anual ou pode continuar na minha declaração como dependente e eu informar esse Direito? Considerando o que a Receita diz entendi que sim, mas quando vamos colocar como dependente ela ultrapassa o limite, então fiquei confusa ao que se refere essa dispensa de entrega.


"Dispensa da entrega da declaração
a - A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;"


Outra coisa esse valor de R$80.000,00 foi recebido na minha conta então se ela tiver que fazer a DAA deverá informar em "BENS e Direitos"  que esse saldo em dinheiro está na minha conta? Ou poderei colocar como empréstimo/doação (terei que ler melhor sobre os dois, se tiver que fazer isso)?

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 18:22

Se ela recebeu 80.000,00 está obrigada a declarar.
Veja no Manual do Programa: Rendimentos tributáveis acima de 28.559,70. Outros rendimentos acima de 40.000,00.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
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