Yasmim,
Você pode se desenquadrar sim, observando as regras de desenquadramento por rompimento do limite de faturamento (regra dos 20%). Veja abaixo:
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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