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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Créditos de PIS e COFINS

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 08:39

Bom dia prezados colegas!
Possuo Créditos de PIS/COFINS, é possível compensa- los com débito gerado por multa de atraso da DCTF? 
Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,
Matheus Borges

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:13

Boa Tarde Matheus,

Não.
Para haver compensação de créditos, os tributos devem ser de mesma natureza.

A multa é sanção de ato ilícito, tem a função de reeducar e portanto, não faz parte do programa de compensação.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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