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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de Tributos

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 16:24

Pessoal boa tarde...

Desculpe minha ignorância, mas estou bem confusa.... Estou a pouco tempo iniciando meu escritório e tenho recebido clientes que vem de outros escritórios, clientes ME, optantes pelo SN, que vendem e prestam serviços para consumidor final. Porem não geravam nenhum tipo de documento fiscal e msm assim quando consulto o PGDAS há declaração de faturamento. Como não foi um único cliente fiquei impactada, porque pelo que aprendi e necessário a emissão de algum tipo de documento fiscal para justificação do faturamento, ou tem outra forma por ser venda a consumidor final? O ultimo perguntei o que ele informava para o contador e ele disse as vendas do cartão.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 18:30

É obrigatório algum documento fiscal, exceto MEI. Não saberia falar sobre os aspectos jurídicos envolvidos, mas acredito que se ele não emite documento fiscal mas recebe pelo cartão, pelo menos ele resolve a questão tributária pagando o imposto, porém fica em aberto a questão da obrigação acessória de emitir o documento, que um dia o Fisco poderá questionar. 

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 19:54

Oi João, obrigada pela atenção e retorno.... Então é esse meu receio, qual risco atender só a questão tributária pagando o imposto, e o qual o risco se ele vir a ser questionado pelo Fisco sobre a questão da obrigação acessória de emitir o documento.

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