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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 22:08

Boa noite a todos,


Recebi o informe de ativos escriturais para declaração de rendimentos, onde consta valores somente em Rendimentos isentos e não tributáveis - Dividendos - mês junho - R$ 82,12.
Pergunto: esse valor terá que ser informado na DIRPF, mesmo se o beneficiário receber salário dentro do limite de isenção?
Caso positivo, é só informar esses dividendos (82,12) em rendimentos isentos ?


Desde já agradecida,


Kell

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 07:11

Bom dia Kell,

Se o contribuinte estiver desobrigado da entrega da DIRPF, não deverá entregá-la apenas porque percebeu rendimentos isentos e não tributáveis nos valores informados por você.

Entretanto, se por qualquer motivo o contribuinte for obrigado (ou preferir) entregar a DIRPF, deve informar também estes valores.

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