x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.432

Trabalho de Freelancer, preciso pagar o INSS?

Daniel Ferreira Ribeiro

Daniel Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Free Lancer
há 3 anos Sábado | 30 maio 2020 | 15:58

Olá,

Trabalho como freelancer de Social Media para algumas PF. Porém, recebo em torno de R$ 400,00 por mês somente. Como eu investi em ações, preciso declarar o IR anual. Eu preenchi o Carnê Leão com os dados desses R$ 400,00 recebidos mensalmente. No cálculo do Carnê Leão aparece que o imposto devido é zero mas ainda estou na dúvida se sou obrigado a pagar o INSS mesmo que a minha receita seja bem menor que o salário mínimo.
Portanto devo pagar o INSS?

Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 08:45

Daniel
Nada te impede de recolher o INSS, pois a pessoa que exerce uma atividade, esta prestando um serviço a alguém, mesmo que esse serviço seja esporádico. Seu relato não explica sua situação atual previdenciária, entendo que sua unica atividade seja esta, então não tem vinculo trabalhista e /ou previdenciário, se for isso, aconselho-o a se inscrever no INSS, e passar a contribuir na categoria que você analisar ser a melhor para sua situação previdenciária, levando em conta sua idade, seu tempo de contribuição etc.. Caso não entenda do que foi explicado da analise de sua situação atual previdenciária, procure quem entenda para fazer uma avaliação da mesma, apos a mesma, certamente sera recomendado a sua inscrição, ou não . Para seu próprio bem em principio com os detalhes que colocou ( poucos para avaliar corretamente), e aconselhável  recolher.,sim  sobre o que a analise vai determinar, sendo o minimo o SM
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.