Daniel
Nada te impede de recolher o INSS, pois a pessoa que exerce uma atividade, esta prestando um serviço a alguém, mesmo que esse serviço seja esporádico. Seu relato não explica sua situação atual previdenciária, entendo que sua unica atividade seja esta, então não tem vinculo trabalhista e /ou previdenciário, se for isso, aconselho-o a se inscrever no INSS, e passar a contribuir na categoria que você analisar ser a melhor para sua situação previdenciária, levando em conta sua idade, seu tempo de contribuição etc.. Caso não entenda do que foi explicado da analise de sua situação atual previdenciária, procure quem entenda para fazer uma avaliação da mesma, apos a mesma, certamente sera recomendado a sua inscrição, ou não . Para seu próprio bem em principio com os detalhes que colocou ( poucos para avaliar corretamente), e aconselhável recolher.,sim sobre o que a analise vai determinar, sendo o minimo o SM
Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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