x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 357

Envio e retorno de dinheiro pros EUA para estudo - IRPF

marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 31 maio 2020 | 08:52

Fui estudar nos EUA há 2 anos e tanto eu, quanto meus pais enviamos dinheiro do Brasil para meu sustento. Agora que retornei, quero trazer de volta o dinheiro enviado.
Qual a melhor forma, a fim de não pagar IR? Posso enviar tudo no meu nome, ou devemos enviar exatamente o que cada um enviou por CPF?
O dólar valorizou desde então também.

Obrigada!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:17

Primeiro ponto a saber é qual a foi a finalidade da estadia no exterior, ou seja, estudo, passeio e etc.

Assim, deverá observar outros pontos da operação, com o respectivo entendimento da RFB sobre.

1.Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda nas remessas, independentemente do seu valor, efetuadas
para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior, desde que realizadas em
nome deles, por meio de entidades autorizadas e de acordo com os mecanismos regulares estabelecidos pelo
Banco Central do Brasil.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 754, inciso IV, aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 656, de 27 de dezembro de
2017)

2. Não serão tributáveis os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o
exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, desde que sejam desprovidos de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física
que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou
cultural, tais como para pagamento de taxas escolares e de exames de proficiência, material didático,
alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de
estudantes, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas e
taxas de inscrição em concursos artísticos.
(Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 2º, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda -
RIR/2018, art. 754, inciso V, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e
Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, art. 4º, inciso I e parágrafo único)

3. Existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de onde provenham
esses rendimentos, a tributação é a prevista nesses atos.
O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte:
I - quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos são tributados como os de
residente no País. Os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal
obrigatório (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual;
II - os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não estão
sujeitos à tributação no Brasil;
III - não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago sob as formas de tributação exclusiva
de fonte ou tributação definitiva;
IV - enquanto não caracterizada a condição de residência no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos
no País, esses valores são tributados conforme descrito na pergunta 118, até a data do implemento da
condição de residente.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Lei nº 9.718, de 23 de novembro de 1998, art. 12;
Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 17, 741 e 1.042, aprovado pelo Decreto
nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa nº 208, de 27 de setembro de 2002,
art. 16, § 1º)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade