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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR sobre sobre danos morais

Visitante não registrado

há 4 anos Domingo | 31 maio 2020 | 14:21

Boa tarde!

Eu recebi danos morais de uma empresa de celular. Eles pagaram um valor X, mas como a justiça demorou para repassar o dinheiro ele ficou rendendo. Quando o dinheiro saiu foi depositado na minha conta outro valor ( a mais). Minha pergunta é: qual valor que tenho que colocar no IR? O valor que de fato a empresa depositou ou o valor atualizado pela demora de repassarem o dinheiro?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:57


A indenização recebida a título de danos morais, paga em cumprimento de decisão judicial, sujeita-se a incidência do IRFonte, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Não se sujeitam à incidência do imposto de renda, as indenizações pagas ou creditadas destinadas a reparar danos materiais, até o limite fixado em condenação judicial. JUROS MORATÓRIOS São tributáveis os juros moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 450 de 07 de Dezembro de 2009

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