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ir 2010 imovel usufruto

andre demoliner

Andre Demoliner

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 22:58

Descobri que possuo um imovel em meu nome em conjunto com minha irma (em usufruto de meus pais) desde 1990. Comecei a declarar IR em 2003 e nunca declarei este imovel. Como faço para declarar este imovel e por qual valor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 07:21

Bom dia Andre

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 439 acerca do assunto que:

Na declaração de bens do donatário:

A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2008 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Na declaração de bens do doador:

a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;

b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;

c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.


Neste caso, você deve informar 50% do valor do referido imóvel apenas nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009" da ficha "Bens e Direitos". Há nesta atitude o risco de cair na malha fiscal, entretanto, é aconselhável que regularize a situação já nesta DIRPF.

...








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