Bruno Matsui
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, boa noite.
Na hipótese de uma empresa não optante pelo Simples Nacional, que comercialize mercadorias para uma empresa varejista optante do Simples Nacional situada na Zona Franca de Manaus, existe a aplicabilidade da redução à alíquota zero do Pis e Cofins prevista da Lei 10996/04, Art. 2º?
Minha dúvida reside no §4 do Art. 2º desta mesma lei, referente a citação da apuração não cumulativa destas contribuições:
"§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo às vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3º"
Atenciosamente,
Matsui Consultoria e Assessoria Empresarial
Administrador e Contador, Especialista em Controladoria