Bruno Matsui
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados, boa noite.
Na hipótese de uma empresa não optante pelo Simples Nacional, que comercialize mercadorias para uma empresa varejista optante do Simples Nacional situada na Zona Franca de Manaus, existe a aplicabilidade da redução à alíquota zero do Pis e Cofins prevista da Lei 10996/04, Art. 2º?
Minha dúvida reside no §4 do Art. 2º desta mesma lei, referente a citação da apuração não cumulativa destas contribuições:
"§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo às vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 3º"
Atenciosamente,
Matsui Consultoria e Assessoria Empresarial
Administrador e Contador, Especialista em Controladoria