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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital DIRPF 2020-2019

Marines Novais

Marines Novais

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:57

Bom dia, 

Em 2018 foi vendido um imóvel apurei normalmente o Ganho de Capital, valores a receber parcelados, efetuei o pagamento do IRRF sobre a primeira parcela recebida, até aqui tudo bem. Para minha surpresa em 2019 veio uma nota fiscal de comissão de corretagem,  pergunto, devo retificar da DIRPF de 2019/2018 incluindo essa comissão para apuração dos impostos, ou devo considerar a comissão para abatimento do imposto para as parcelas recebidas em 2019 conforme data de emissão da nota fiscal. Visto que em 2018 ficou uma saldo diferido exemplo R$ 80.700,00 e ao incluir a comissão fica um saldo diferido dentro do exercício de R$ 76.130,00.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:54

 Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de outros bens ou direitos: os dispêndios realizados com a conservação e reparos, a comissão ou a corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, os juros e demais acréscimos pagos, etc, conforme artigo 17 da IN SRF n° 084/2001.

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