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TRIBUTOS FEDERAIS

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ESTORNO PIS E COFINS TRIBUTADO INDEVIDAMENTE

Wendy Lima

Wendy Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:37

Prezados, me deparo com a seguinte situação, onde trabalho temos alguns produtos tributados no regime monofásico, onde a saída deveria ser a alíquota zero, ocorre que por um erro de parametrização os produtos saíram tributados a alíquota básica, neste caso gerando um débito indevido. Pesquisei mas não encontrei especificamente qual procedimento adotar nesta situação, para não gerar o tributo a recolher realizei um ajuste de redução no registro M220 e M620, apesar de ter sido orientada por alguns colegas da área a corrigir diretamente no documento nos registro C100 e C170.

Gostaria de saber a opinião de vocês sobre qual procedimento adotariam e se existe algo que trate a respeito na legislação.

Obrigada!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:08

Você não especificou se trata de uma apuração de meses que já foram fechados e pagos, ou a escrituração ainda está aberta.

- Já entregou o SPED com valor a maior
- Já pagou o PIS/COFINS com valor a maior

ou ainda está aberto:?

Se ainda está aberta, bastar lançar da forma correta.
A apuração de PIS/COFINS não depende do documento fiscal.

Wendy Lima

Wendy Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:25

Olá Sidney, obrigada pela sua resposta.

Trata-se de um caso passado que necessitou ser retificado por outros motivos, e no momento da retificação foi identificado este problema, não houve PIS e COFINS a pagar, pois o saldo foi credor.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:29

Nesta retificação já deveria ter corrigido a tributação destes produtos.

Gerando assim um saldo credor do período maior nos Registros 1100 e1500, para serem usados futuramente.

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:15

O ideal é retificar diretamente o C100/C170, demonstrando exatamente o produto que foi ajustado, como tem saldo credor vai afetar os registros 1100 e 1500, o que acarreta em uma necessidade de ajuste em todas as declarações posteriores para "carregar" o saldo.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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