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TRIBUTOS FEDERAIS

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ESTORNO PIS E COFINS TRIBUTADO INDEVIDAMENTE

Wendy Lima

Wendy Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:37

Prezados, me deparo com a seguinte situação, onde trabalho temos alguns produtos tributados no regime monofásico, onde a saída deveria ser a alíquota zero, ocorre que por um erro de parametrização os produtos saíram tributados a alíquota básica, neste caso gerando um débito indevido. Pesquisei mas não encontrei especificamente qual procedimento adotar nesta situação, para não gerar o tributo a recolher realizei um ajuste de redução no registro M220 e M620, apesar de ter sido orientada por alguns colegas da área a corrigir diretamente no documento nos registro C100 e C170.

Gostaria de saber a opinião de vocês sobre qual procedimento adotariam e se existe algo que trate a respeito na legislação.

Obrigada!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:08

Você não especificou se trata de uma apuração de meses que já foram fechados e pagos, ou a escrituração ainda está aberta.

- Já entregou o SPED com valor a maior
- Já pagou o PIS/COFINS com valor a maior

ou ainda está aberto:?

Se ainda está aberta, bastar lançar da forma correta.
A apuração de PIS/COFINS não depende do documento fiscal.

Wendy Lima

Wendy Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:25

Olá Sidney, obrigada pela sua resposta.

Trata-se de um caso passado que necessitou ser retificado por outros motivos, e no momento da retificação foi identificado este problema, não houve PIS e COFINS a pagar, pois o saldo foi credor.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:29

Nesta retificação já deveria ter corrigido a tributação destes produtos.

Gerando assim um saldo credor do período maior nos Registros 1100 e1500, para serem usados futuramente.

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:15

O ideal é retificar diretamente o C100/C170, demonstrando exatamente o produto que foi ajustado, como tem saldo credor vai afetar os registros 1100 e 1500, o que acarreta em uma necessidade de ajuste em todas as declarações posteriores para "carregar" o saldo.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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