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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITOS PIS E COFINS - PERÍODOS ANTERIORES

JUSSARA AZEVEDO

Jussara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 09:44

Boa tarde,

Estamos com uma empresa do lucro real (venda e aluguel de imóveis próprios), apuração regime não-cumulatividade, que há alguns anos não estava tendo receita, e em 12/2019 recebeu um valor de 1.045.000,00 de adesões e em março deste ano recebeu um valor de 3.880.000,00.

Minha dúvida, posso calcular os créditos de PIS e COFINS, de anos anteriores, já que a empresa vem tendo prejuízo há alguns anos?

Exemplo: Calcular os créditos de 2018 e 2019, e compensar no PIS e COFINS a recolher sobre estas receitas?

E precisarei retificar a EFD Contribuições deste período para informar os créditos?

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:42

Boa tarde, sim, poderá utilizar, não há necessidade de ter receita para apuração de crédito, se a empresa estava ativa tem direito ao crédito das despesas que geram este direito, desde que esteja no regime não cumulativo. Poderá utilizar o registro F100 para crédito extemporâneo mas o mais indicado é realizar a retificações dos períodos anteriores.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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