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IRPF 2010 imóvel vl venal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 19:54

Boa noite Patriciany,

Agora (em 2010) você está elaborando a DIRPF referente a fatos ocorridos em 2009.

Daí, se estivermos falando de dinheiro em espécie existente em 31/12/2009, devem constar com código 63 na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF de 2010 referente a 2009.

Se em 31/12/2010 ainda existirem, o fato deve ser informado preenchendo-se também o campo "Situação em 31/12/2010" da ficha "Bens e Direitos" na DIRPF 2011 referente a 2010.

Caso tenha sido gasto ou despositado no decorrer do ano de 2010, deixe o campo "Situação em 31/12/2010" em branco.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 07:18

Bom dia Patriciany,

Estivemos falando (até agora) de dinheiro em espécie.

O saldo positivo da variação patrimonial não significa ter dinheiro em espécie, nem mesmo "saldo em Caixa". Em principio representa as disponibilidades que lhe restaram para cobertura de gastos havidos durante o ano não declarados na DIRPF, tais como alimentação, viagens, subsistência, etc. É claro que parte destas disponibilidades pode estar representada por dinheiro em espécie que ainda foi gasto, mas será apenas parte delas.

Dinheiro em espécie é aquele que você mencionou no questionamento de ontem: "Este dinheiro é em espécie e não foi gasto em 2009".

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Paulo Alexandre Sakihara

Paulo Alexandre Sakihara

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrônica
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:43

Bom dia Saulo,

Morei no Japão durante 8 anos retornando em Maio de 2009, passando a condição de residente no Brasil em carater definitivo, portanto obrigado a fazer a declaração, nesse periodo no exterior sempre declarei como isento e em 2009 não tive rendimentos tributáveis aqui no Brasil.

Possuo uma Poupança Ouro no Banco do Brasil no Japão com saldo em dolar e iene, gostaria de saber se informo em bens e direitos como depósito em conta corrente no exterior ou como poupança e no pais coloco Japão, e se for para colocar como poupança como ficam os informes de rendimentos, que é baixo mas existe nessa conta, ou se por ser uma conta no exterior esses rendimentos devem ser tributados no pais onde está a conta e não precisam ser informados os rendimentos aqui no Brasil informando somente o saldo ?

E no caso do saldo é preciso converter os valores para reais, preciso informar a quantia do saldo em dolar e ienes, as taxas de conversão referente a 31/12/2008 e 31/12/2009, ou somente coloco os valores em reais já convertidos ?

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:45

Boa tarde!
Estou fazendo a declaração em conjunto , onde o casal está em processo de separação judicial neste ano de 2010, e o advogado deles pediu para ao fazer a declaração de 2009/2010, declare os bens imóveis pelo valor venal que consta no carne de IPTU/2010, alguém sabe me informar se existe amparo legal para isto????

desde já agradeço!

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 18:00

Boa tarde!

Me desculpem,mas alguem pode me ajudar nessa??

Estou fazendo a declaração de uma pessoa que emprestou para a empresa que é sócia uma determinada quantia no ano de 2009 e a empresa pagou em cheques.

Estes cheques não foram descontados no banco até o final de 12/2009.

Não lancei o emprestimo porque tudo aconteceu dentro do mesmo ano,emprestimo e o recebimento.

Como posso lançar este valor que está nas mãos da minha cliente, mas só que em forma de cheques.


obrigada!

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 19:03

Boa noite Saulo,

pintou mais uma sombra de duvidas ref. aos bens....seguinte a pessoa comprou em 2007 um ap no valor de 85.000,00 deu entrada de 40.000,00 com a venda e dois carros e finaciou o restante ou seja tudo isso nunca foi declarado a duvida é discrimino essa entrada só por escrito ou coloco o valor de 40.000,00 +as parcelas que foram pagas em 2008 no campo 31/12/2008 em 2009 so coloco o valor das parcelas correto????
Aguardo sua resposta e mais uma vez muito obrigada mesmo !!!!
Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 08:48

Bom dia Lourineiva,

Você não pode - apenas porque o advogado pediu - alterar o valor dos bens constantes da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) destes contribuintes.

Declará-los pelo valor que serviu para base de cálculo do IPTU, a despeito de ser uma alternativa bastante cômoda, configura ganho de capital e sujeita o contribuinte ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho. A lei é clara acerca do assunto, e você não pode burlá-la apenas porque o advogado pediu.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 09:00

Bom dia Lourineiva,

O fato de "tudo ter acontecido no mesmo ano" não deve (nem pode) impedir que o empréstimo e o recebimento sejam declarados, até mesmo porque a rigor o crédito permanece.

Informe a operação com o código 51 "Crédito decorrente de Empréstimo" na ficha "Bens e Direitos". No campo discriminação informe o nome e o CPF da pessoa que tomou o empréstimo e o pagamento/recebimento via os cheques predatados. No campo "Situação em 31/12/2009" informe valor total recebido em cheques

Ainda que (agora) representado por cheques, tecnicamente o crédito ainda existe e deve ser declarado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 24 abril 2010 | 09:09

Bom dia Wanessa,

Exatamente!

Se este contribuinte tem raspaldo (variação patrimonial positiva) na sua DIRPF, não há a necessidade de informar que o dinheiro da entrada foi o produto da venda dos veiculos.

Neste caso, informe o dação da entrada mais as parcelas já pagas do financiamento na "Discriminação" e no campo "Situação em 31/12/2008" da ficha "Bens e Direitos" no item referente a este bem. No campo "Situação em 31/12/2009" acrescente ao valor já pago, as parcelas quitadas no decorrer do ano de 2009.

Entretanto, se declarado assim, a variação patrimonial resultar negativa, esta pessoa terá de retificar suas DIRPF desde 2007 com vistas a justificar a origem do dinheiro que a permitiu dar a entrada e pagar todas as parcelas até 31/12/2008.

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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 17:40

Boa noite Saulo,

foi comprado um imovel de pessoa física e financiado pelo Banco, isso no ano de 2008, na declaração de 2009 preciso repetir os dados da vendedora, ou só é necessário informar os dados do imovél e financiamento?

Obrigado,

Edson Amaral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 20:49

Boa noite Edson,

Não há a necessidade de informar os dados da vendedora, mas a data de aquisição deve continuar sendo informada, pois será solicitada no caso em que haja a alienação.

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