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DCTF INATIVA 2015

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:33

A Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015 dispõe em seu artigo 3° que estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição.

Deverá observar o conceito de inatividade e se a pj atende tal conceito.

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