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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdcomp/DCTF - Débito indevido

Karen Serdeira

Karen Serdeira

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:02

Bom dia.
Prestamos assessoria a uma empresa prestadora de serviço código 11.04, a mesma retem em suas notas o INSS, sendo assim no final de sua apuração mensal acumula créditos que abatemos em seus impostos federais através do Perdcomp. Na competência de 12/2019, a mesma possuía créditos o suficiente para zerar totalmente o pagamento de CSLL e parcialmente o valor de IRPJ do último trimestre. 
Informamos no Perdcomp tais créditos e abatimentos e na DCTF de 12/2019, informamos o pagamento em quotas do que restou do IRPJ e informamos que o CSLL teve sua compensação total.
Ao consultar as pendencias no E-cac dessa empresa, para nossa surpresa, consta em aberto uma quota de CSLL, mesmo que na declaração DCTF tenhamos informado sua compensação total e não tenhamos "flegado" a opção pagamento em quotas para esse imposto.
Mesmo assim, retificamos a declaração, e o débito persiste.
Alguém teve o mesmo problema que estamos tendo?
Até pretendíamos agendar uma consulta na Receita Federal, porém a mesma não tem horários disponíveis e nos resta como opção saber se com algum de vocês esse erro já aconteceu e como resolveram. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 10:39

Bom Dia

Créditos de INSS não podem ser compensados para tributos federais.

Mas existem empresas que conseguiram usar este crédito na justiça.

www.lex.com.br

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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