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Dacon/DCTF Mensal s/ movimento

ADRIANA PEREIRA

Adriana Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 09:07

Bom Dia!

Gostaria de saber como vai ficar para as empresas que normalmente ficam sem nenhuma movimentação financeira e fiscal durante o ano continua a inativa certo. Mais e quando não temos a certeza que ficaram inativa como procedemos com d Dacon e DCTF mensal devemos entregar sem movimento? Ai não poderei entregar posteriomente a declaração inativa.

Aguardo .

Obrigado!

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:04

Adriana Pereira,

Existem duas situações....
Ficar entregando sem movimento durante todo exercício para garantir e quando vc entregar a Inativa, a RFB desconsidera as demais.

E se a empresa começar a movimentar, estará aquela obrigada a apresentar apartir daquele período todas as declarações dos meses seguintes.

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 19:32

boa noite,
ainda tenho duvidas, Jefferson.
Tenho uma empresa constituída em março/2010.
Nao teve movimentos até hoje.. mandei a DACON e DCTF sem movimento.
Agora preciso enviar todos os meses sem movimento?
Ou posso deixar como está e enviar agora somente no mes que tiver movimentação?
Estou muito preocupada por causa do certificado digital e procuração eletronica que nao tenho ainda e a semana é esta ..
me ajudaa
abraço

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:22

Querida Maira,

Infelizmente, de acordo com a Instrução Normativa 1.015/2010, Art. 4ª § 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, "A PARTIR" do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

IN 974/2009
§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
II - de que trata o inciso II do caput, "A PARTIR" do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, nãooperacional, financeira ou patrimonial.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 11:03

Bom dia Michael,

Nada o impede de entregar a DIPJ ao invés da DSPJ, entretanto se a intenção é a de apenas evitar a multa pelo atraso na entrega da DSPJ (inativa) não vejo "vantagem" nisto.

Ao entregar a DIPJ você estará obrigado a entrega também ao DACON e DCTF semestrais do 1º e 2º Semestres de 2009, ou seja, as multas serão bem mais significativas do que a da DSPJ.

Se a empresa esteve inativa, entregue a DSPJ que fará prova disto.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:05

Evanice, no ano em que a emrpesa foi constituída ela não pode ser considerada inativa, somente a partir do ano seguinte.

Neste caso, deve ser entregue DCTF e Dacon do 2º semestre e DIPJ. A partir de jan/10 ela pode ser considerada inativa, se atender às exigências (sem movimentação financeira, patrimonial, etc).

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 16:52

Pelo que entendi, a constituição é caracterizada como movimentação patrimonial.
Meu marido abriu uma empresa em outubro e tentei enviar a declaração de Inativa agora em 2010 e o sistema não deixou. A empresa não teve nenhuma movimentação em 2009.

Dê uma olhada neste tópico, que confirma a minha informação de maneira bem mais clara.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=34809

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:47

Dei uma lida no tópico, e entendi que se houver a integralização deve ser considerada como movimentação patrimonial (de acordo com as respostas dos participantes).
Mas se o capital for subscrito e nada integralizado? Vc teria alguma base legal que acoberte essa informação?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:56

Não tenho base legal. Pelo que entendi, havendo integralização ou não, a própria constituição da empresa já seria uma movimentação patrimonial.

Você já conseguiu fazer uma declaração de inativa de empresa aberta no ano anterior?

Eu tentei e não consegui. Só não lembro o erro que deu.

Esta não é a minha área principal, mas estou falando de uma experiência própria.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:44

Já, um colega do setor entregou umas quatro. Houve também comentários aqui no escritório referente a isso, mas argumentavam sobre as taxas da JUNTA Comercial, e como falei anteriormente elas são pagas em nome de pessoa física (sócio) até mesmo pq a empresa ainda não existe até o momento.

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 10:33

Bom dia

Estou com uma dúvida

Lendo as "Orientações Gerais da DCTF - período de apuração de 01/2010 em diante", dispensam da entegrada da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar.

Tenho várias empresas nesta situação, no qual não entreguei as DCTF mensais me atentando a essa indicação.

Em dezembro, seguindo a mesma orientação, iria entregar a DCTF no qual iria indicar os meses que não houveram débitos a declarar.

Estou fazendo corretamente?? não terei multa pela não entrega das devidas declarações???

Agora, quanto a Dacon, estou perdida, e gostaria de uma orientação:
Eu, por motivos de falta de tempo, não observei as novas regras que deveria ter entregue mensal.
Pois bem, agora tenho um grande problema
Tenho algumas empresas que não tiveram movimentos em 2009, mas entreguei DCTF, DACON e DIPJ sem movimento.
Para 2010, não entreguei a DCTF de acordo com o explicado acima, e a DACON como devo proceder??, elas são inativas e permanecerão durante todo o ano calendário de 2010.
Devo declarar a DACON???

Agradeço vossas orientações

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:30

Bom dia!

Cristiane, quando uma empresa esta inativa ( sem nenhum tipo de movimentação, ex. patrimonial, bancaria etc. ) fica desobrigada a entrega das declarações ( DCTF, DIPJ, DACOM etc), para tanto necessita do envio da declaração de inativa no prazo concedido pela receita federal. Por favor atente-se pois declaração inativa é completamente distinta de uma declaração entregue sem movimento. O que tem que perceber é o que realmente esta acontecendo com a empresa dentro do exercício.
Já que fez a entrega em 2009 das declarações sem movimento, mesmo não sendo o procedimento correto melhor deixar como esta e caso a receita se pronuncie cobrando a declaração de inativa, faça a transmissão.
Em relação a 2010 concordo com voce no procedimento da não entrega da DCTF uma vez que não tem débitos a declarar, fazendo a declaraçao no fim do ano mencionando o período que ficou sem declarar. Quero ressaltar a necessidade de adquir o certificado digital, pois as declarações para ser entregues dependerão deste.
Para DACON no site da receita na orientação do DACOM esta dispensado de sua entrega a PJ que manteve inativa.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:32

Instrução Normativa - 1.015/2010

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:19

Claudenir e Jefferson, boa tarde

Obrigada pelas informações.

Agora, estou com um problema, pois o Fisco já lançou a multa pela não entrega da Dacon mensal de 2010, da empresa sem movimento e no qual permanecerá inativa durante todo o períod de 2010.

Como devo proceder neste caso???

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 11:52

Senhores (a) Bom dia!

Uma empresa "sem movimentação", mas que há o registrado da contabilização de depreciação dos imobilizados ainda existentes, tem direito a apropriação dos creditos para pis/cofins e consequentemente a sua devida informação na DACON, mesmo não utilizando esses creditos?

Obrigada!

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:45

Bom dia!

Sim. Poderá efetuar o lançamento na ficha correspondente a depreciação de bens do ativo ( para pis não cumulativo, ficha 6A, para cofins, ficha 16A).
A cada mês que o crédito não for apropriado inclua na ficha de créditos de meses anteriores Linha 14/01 para pis - Saldo de Créditos de Meses Anteriores

Informar nesta linha, por tipo de crédito, o saldo acumulado não utilizado em meses anteriores, inclusive os valores referentes a créditos transferidos por PJ Sucedidas em meses anteriores ao mês do Demonstrativo e ainda não utilizados.

Os valores referentes a créditos transferidos por PJ Sucedidas no próprio mês do demonstrativo, devem ser incluídos:

a) na Linha 14/02, se referentes a meses anteriores ao do demonstrativo; e

b) na Linha 14/07, se referentes ao próprio mês do Demonstrativo.

Não devem ser informado nesta linha os valores referentes aos créditos diferidos em meses anteriores, adicionados ou não no período. Os valores adicionados são automaticamente recuperados para a Linha 14/08, a partir dos valores previamente informados na Ficha 11.

Atenção:

No mês que optar por aproveitar os créditos como desconto, devem ser incluídos:

a) na Ficha 13A, no caso de créditos próprios; e

b) na Ficha 13B, no caso de créditos transferidos por PJ Sucedidas.

para cofins ficha 26A para informar créditos não utilizados em meses anteriores , segue o mesmo entendimento aplicado no pis exposto acima.

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