Bom dia
Estou com uma dúvida
Lendo as "Orientações Gerais da DCTF - período de apuração de 01/2010 em diante", dispensam da entegrada da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar.
Tenho várias empresas nesta situação, no qual não entreguei as DCTF mensais me atentando a essa indicação.
Em dezembro, seguindo a mesma orientação, iria entregar a DCTF no qual iria indicar os meses que não houveram débitos a declarar.
Estou fazendo corretamente?? não terei multa pela não entrega das devidas declarações???
Agora, quanto a Dacon, estou perdida, e gostaria de uma orientação:
Eu, por motivos de falta de tempo, não observei as novas regras que deveria ter entregue mensal.
Pois bem, agora tenho um grande problema
Tenho algumas empresas que não tiveram movimentos em 2009, mas entreguei DCTF, DACON e DIPJ sem movimento.
Para 2010, não entreguei a DCTF de acordo com o explicado acima, e a DACON como devo proceder??, elas são inativas e permanecerão durante todo o ano calendário de 2010.
Devo declarar a DACON???
Agradeço vossas orientações