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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dação em Pagamento com Bens Imóveis

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 18:44

Prezados, tenho um cliente que em Janeiro de 2019 registrou uma escritura Dação de Pagamentos referente a uma dívida que tinha com uma determinada empresa, porém o imóvel foi avaliado em  R$ 58000,00 e a dação foi registrada em R$ 74000,00 quitando a dívida, minha pergunta é : Mesmo não recebendo o valor em dinheiro considera-se  ganho de capital sobre a diferença do último valor considerado?

Podem me dizer se é  devido o recolhimento do imposto?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:15

Sandra,
A questão não esclarece se o seu cliente é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. Em qualquer caso, porém, deverá ser calculado o ganho de capital que será a diferença entre o valor de custo (constante da última declaração, se pessoa física) ou o valor contábil (custo menos depreciação acumulada) na data do evento. Perceba que não se adota o valor da avaliação para cálculo do tributo.
Fundamento legal:
Pessoa física: item V do § 4o do art. 128 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018.
Pessoa jurídica: É necessário verificar o regime de tributação adotado, mas a dação de pagamento é considerada alienação e isto determina a apuração do ganho ou perda de capital. 

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