FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda - Dedução
Pedro Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 09:43
Bom dia, gostaria de saber em relação às deduções de educação no imposto de renda, que neste ano estão limitadas à R$ 2.708,94. A minha dúvida é se esta dedução feito pelo declarante é TOTAL ou POR DEPENDENTE, pois pesquisei no site e não achei nada a respeito.
Agradeço a quem possa ajudar.
Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:11
Este limite é individual, ou seja, por dependente.
Joelson Verissimo Tiburcio
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 18:42
Prezados:
Acompanhem-me no seguinte caso:
-Paguei várias despesas médicas em 2009 referente a um tratamento de câncer do meu irmão, tenho todos os recibos e notas fiscais em meu nome e CPF, porém, quase todos os recibos citam que o paciente era o meu irmão (falecido).
Pergunta:
-Posso deduzir os valores destes recibos em minha declaração de IR 2010, uma vez que todos estão em nome e CPF ?
Atenciosamente,
C O N T A D O R 2 4 : H O R A $®
Belo Horizonte|MG
Joelson V. Tibúrcio
Técnico e Contador
Oculto | 8473-9329
@Oculto
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:19
Bom dia Joelson,
A despeito de você ter pago todas as despesas médicas mencionadas, uma vez que consta o nome de seu irmão como paciente, só poderá deduzí-las de sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) se você detiver a guarda judicial dele.
É o que consta na Relação de Dependência constante do menu ajuda do programa:
24 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
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