Bom dia Klaus,
Apenas para que fique claro. Na resposta dada imaginei que sua mãe não é sua dependente, se for, a dedução é permitida sim.
Lê-se no menu Ajuda que:
No caso de pagamento a plano de saúde, informe o código 26, se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da operadora do plano de saúde, o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado no quadro dependentes ou alimentandos previamente cadastrados nas Fichas Dependentes ou Alimentandos.
Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
Nota
Também podem ser informados como dependentes (código 31) os pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
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