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IR2010 - Plano de Saúde que pago para minha mãe

Klaus Kisser

Klaus Kisser

Iniciante DIVISÃO 2 , Publicitário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 11:33

Uma dúvida que sempre tenho ao declarar meu IR.
Pago um plano de saúde mensalmente para minha mãe, e sei que esse valor é dedutível. Agora, em qual seção eu preencho? Algúem saberia me responder?

Agradeço de antemão qualquer ajuda.

Klaus

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 20:25

Boa noite Klaus,

Se no Plano de Saúde que paga para sua mãe consta que o beneficiário é ela, a despeito de ser pago por você não pode ser informado como dedução em sua DIRPF.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 08:45

Bom dia Klaus,

Apenas para que fique claro. Na resposta dada imaginei que sua mãe não é sua dependente, se for, a dedução é permitida sim.

Lê-se no menu Ajuda que:
No caso de pagamento a plano de saúde, informe o código 26, se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da operadora do plano de saúde, o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.

Se as despesas médicas se referirem a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do dependente ou alimentando deve ser selecionado no quadro dependentes ou alimentandos previamente cadastrados nas Fichas Dependentes ou Alimentandos.

Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.


Nota
Também podem ser informados como dependentes (código 31) os pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

...

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