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IRPF 2010 Despesas Médicas

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 11:38

Bom dia Amigos,

Tenho a seguinte dúvida:

Onde lançar as despesas médicas de Natimorto? Os pais apresentam as declarações separados. Posso lançar essas despesas na declaração do Pai, como despesa dele? Todas as Notas Fiscais e recibos foram emitidas em nome do pai.

Um abraço!

Paulo César

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 13:11

preciso de uma luz!
empresa no regime presumido emitiu nf.eletronica da prefeitura no vr. de 10700,24 e descontou IR no valor de 2249,79, e segundo informações que eu obtive foi que tem que abater o inss,alguem poderia me informar se teve alguma alteração na retenção do IR?
pelo que sei teria que ter retenção do 4,65%
ramo de atividade é serviços médicos!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 13:12

preciso de uma luz!
empresa no regime presumido emitiu nf.eletronica da prefeitura no vr. de 10700,24 e descontou IR no valor de 2249,79, e segundo informações que eu obtive foi que tem que abater o inss,alguem poderia me informar se teve alguma alteração na retenção do IR?
pelo que sei teria que ter retenção do 4,65%
ramo de atividade é serviços médicos!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 19:38

Boa noite Paulo,

A dedução do dependente natimorto é permissiva pelo valor total anual e pode ser "aproveitada" na DIRPF do pai ou da mãe.

Entretanto se ambos declaram separadamente esta dedução só poderá ser informada da DIRPF de um dos dois.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 13:24

Boa tarde Joisy,

A tal "novidade" não abrange apenas empresas inativas.

O contribuinte poderá ser sócio de qualquer empresa sujita a qualquer tipo de tributação que esteja inativa ou não.

Se não tiver outros motivos que obriguem-no a entregar a DIRPF, estará dispensado da entrega, pois pela novas regras, apenas o fato de participar do Quadro Societário de empresas, não mais o obriga entregá-la.

...

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:58

Bom dia!

Saulo, obrigado pela resposta!
Mas ainda persiste uma dúvida, na hora de informar as despesas, eu informarei que são despesas do Declarante? Porque não tem como cadastrar o dependente.

Aguardo


Paulo César

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 06:54

Bom dia Paulo,

Não entendi seu questionamento.

De quais despesas estamos "falando"?
Por que não cadastrar o dependente?

Dê-nos mais detalhes para que possamos orientá-lo a contento.

...

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:57

Boa noite!


É o seguinte: Na certidão de natimorto não consta os dados da criança, somente dos pais, por isso não tem como cadastrar a criança como dependente.

As despesas que menciono são referentes ao parto realizado do natimorto.

Espero te sido claro.

Um Abraço,

Paulo César

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 21:37

Boa noite Paulo,

A inclusão do Natimorto como dependente na DIRPF só se dará se à ele for dado nome. Em alguns municipios, para o enterro, exige-se este tipo de identificação, mesmo tratando-se de natimorto.

Entretanto, se as despesas em questão são as que se referem ao parto do natimorto, nos comprovantes deve constar o nome da mãe.

Vale dizer que devem ser informadas como despesas dela, (a mãe) na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 20 - "Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil".

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