Volnei Back
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativorespostas 3
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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoMichelle Romualdo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributosolá boa tarde,
no caso de importação, para COFINS o crédito permitido é de 9,65% - para efeito de pagamento, a alíquota é de 10,65%. Será que não pode ser por esse motivo? Está sendo apontado algum erro no PVA?
Volnei Back
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá boa tarde, ótima dica, e sobre o erro, não ele não ocorre, o que ocorre é que, nas demonstrações de crédito por CST e por filiais o credito aparece, porem no consolidado ele não é calculado, para desconto da contribuição do período, já tentei alterar para o CST 50, 51 e 52 porém o problema persiste.
Michelle Romualdo
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia!
No consolidado não é desmembrado mesmo, esses créditos estarão dentro de "Valor do crédito descontado". O valor que está nesse campo não corresponde ao total do crédito (entradas), incluindo as importações?
Também é possível validar os créditos de importação nos registros M100 e M500, onde os créditos são unificados por alíquota e CST.
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