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IRRF 2010 de pessoa falecida

Viviane Zadra

Viviane Zadra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 11:57

Como declarar o IRRF de uma pessoa falecida em janeiro de 2009? A esposa recebe a pensão por morte e existe bens mas não existe inventário ainda.
Deve-se continuar a fazer a declaração até que se faça inventário?
A esposa fica como dependente ainda ou terá que fazer declaração?
Coloco a esposa nos campos relativo a espólio?
Como fazer, realmente não sei.
Obrigada,

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 23:51

Boa noite Viviane,

Estava eu fazendo algumas declarações de Ir 2010 até agora e verifiquei o forum quando deparei com sua mensagem.

Como já tive esta duvida e Graças a Deus consegui resolver creio que posso tentar ajudar é o seguinte:

Enquanto não sair o inventario deve ser entregue a declaração normalmente, é a chamada declaração inicial de espolio e nos proximos de intermediarias, a viuva (se for o caso) é incluida no campo relativo ao espolio e é responsavel pela entrega da declaração como inventariante, apos a conclusão do inventario estregamos a final de espolio.
A esposa continua como dependente, se for o caso.

Espero ter ajudado!
Duvidas, volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Viviane Zadra

Viviane Zadra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:20

Muito obrigada Eisabete.
Tenho outra dúvida sim.
Descobri ontem que existe um bem que não está declarado nos bens do
espólio. Qual a melhor forma de resolver isso sem ter que fazer as declarações retificadoras, pois o bem existe há mais de 10 anos.

Obrigada,
Viviane

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