São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes
relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial,
ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino,
relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado
e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; Regulamento do Imposto sobre a
Renda - RIR/2018, art. 74, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução
Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91)
A Receita Federal entende este caso externando entendimento por meio do perguntas e respostas DIRPF 2020, sendo:
"DESPESAS COM INSTRUÇÃO - AUXÍLIO
395 — Contribuinte assalariado que recebe do empregador ou de entidade a que esteja filiado, auxílio
para pagar despesas com instrução própria e de seus dependentes, pode deduzir o total das
despesas efetivamente realizadas?
Sim, mas as importâncias recebidas para esse fim se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha
sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a
empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 36, inciso I, aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018)"