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SERIE 920 - VALIDAR OU NÃO ?

Brenno Santos

Brenno Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sábado | 6 junho 2020 | 07:30

Pessoal, estou caçando noticias, textos, tudo e não acho nenhuma informação para solucionar meu problema.

Recebo notas de produtor rural de diversos tipos, talão com CNPJ , talão com CPF, notas com serie 890 (CPF) e serie 920 (CPF), sempre faço a emissão de contra nota, porque fui instruído pelo escritório contábil de minha empresa a fazer isso e recentemente trocamos de escritório contábil e a informação que me foi passada diz que não devo fazer isso e para as que validei mês passado, devo emitir uma devolução. Afinal, qual o procedimento correto? Onde posso tirar consultar essas informações? 

Desde já, obrigado !

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 11:38

Antigamente os produtores rurais PF, só preenchiam Nota de Produtor modelo 04, precisava assim de uma NF-e de entrada, mas agora eles já podem emitir NF-e com CPF;

Uma NF-e não precisa de outra NF-e para dar cobertura.

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