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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NFS-e pessoa jurídica e recibo pessoa física

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:00

Olá boa tarde!

Tenho uma cliente que é psicóloga, recentemente ela constituiu uma empresa.

Ela presta serviços para uma clínica, automaticamente emite nota fiscal de serviços (pessoa jurídica) para a clínica.

Ela também atende outros clientes e por estes serviços emite recibos (pessoa física).

Eu particularmente entendo que não haverá problemas por ela emitir nota fiscal de serviços e também continuar emitindo recibos na pessoa física por outros atendimentos, uma vez que das duas maneiras ela oferece todos os rendimentos à tributação, correto?

Aguardo vossos comentários.

Atenciosamente,

Anderson Gomes

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:52

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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