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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na Pessoa Jurídica e na Pessoa Física

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:02

Tenho uma cliente que é psicóloga, recentemente ela constituiu uma empresa. 

Ela presta serviços para uma clínica, automaticamente emite nota fiscal de serviços (pessoa jurídica) para a clínica. 

Ela também atende outros clientes e por estes serviços emite recibos (pessoa física). 

Eu particularmente entendo que não haverá problemas por ela emitir nota fiscal de serviços e também continuar emitindo recibos na pessoa física por outros atendimentos, uma vez que das duas maneiras ela oferece todos os rendimentos à tributação, correto?

Aguardo vossos comentários.

Atenciosamente,

Anderson Gomes

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:54

Anderson Batista Gomes boa tarde.

   A emissão de NFS é uma obrigação acessória independentemente para PF ou PJ, peça para seu cliente emitir para ambas, A emissão de recibos é apenas para locação. 
 

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