x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 196

Tributação na Pessoa Jurídica e na Pessoa Física

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:04

Tenho uma cliente que é psicóloga, recentemente ela constituiu uma empresa. 

Ela presta serviços para uma clínica, automaticamente emite nota fiscal de serviços (pessoa jurídica) para a clínica. 

Ela também atende outros clientes e por estes serviços emite recibos (pessoa física). 

Eu particularmente entendo que não haverá problemas por ela emitir nota fiscal de serviços e também continuar emitindo recibos na pessoa física por outros atendimentos, uma vez que das duas maneiras ela oferece todos os rendimentos à tributação, correto?

Aguardo vossos comentários.

Atenciosamente,

Anderson Gomes

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 13:03

Boa tarde,

Do ponto de vista legal não há problema em trabalhar como pessoa física e pessoa jurídica, desde que se observe a separação da tributação. A tributação da pessoa jurídica geralmente é mais suave do que da pessoa física. O trabalho como prestador de serviço pessoa física implica no recolhimento de INSS, IR e ISS mensal, por estimativa ou fixo, a depender do tributo.

Avalie a melhor opção tributária para a sua cliente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: