
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde.
Um determinado cliente do lucro presumido comprou uma mercadoria q sera utilizada a para revenda, porem o cst da nota veio como 220 e o icms veio destacado a 18%. Pelo cst, sabe-se então que o mesmo é um produto de origem importada.
A minha duvida é se eu posso me creditar desse icms, ou se eu devo pagar ele como se ele fosse destacado 4% de icms.
Pq eu pensava q produtos com essa característica (CST importado) deveriam ser recolhidos o ICMS antecipado código 1015, e que todos viriam a 4%.
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445