x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 53

Opção desoneração

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 18:20

Ola pessoal é o seguinte uma empresa do simples nacional anexo IV que começou a emitir nota em maio de 2020 em uma empreitada parcial ela pode optar pela desoneração já que no mês de janeiro não teve notas fiscais com isso ela não pode optar pela desoneração pagando a CPRB em 20/02/2020, então se ela pagar agora dia 20/06/2020 a CPRB ela pode optar até final do ano? obrigado quem responder

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade