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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JUSTINE

Justine

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 20:06

Preciso fazer um declaração de Irrf, com espolio.
Uma casa foi deixada como herança, no ano de 2018, porém nao foi declarado no ano passado.
O imovel erra de 2 irmãos (que morreram, cada um tem  filhos) ou seja a herenca sera dívida em 4.
Como faço pra declarar o valor do imóvel '?
E se um dos 4 dependentes nao tiver declarado a heranca o aue acontece? 
Existe risco para os que declaram?
Preciso informar o cpf dos 4 herdeiros, ou coloco so do contribuinte qie irei fazer o IR?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:31

Preliminarmente compete esclarecer que espolio é o conjunto de bens e direitos da pessoa que falece.

A Instrução Normativa SRF n° 081/2001 trata deste assunto.

Desta forma, considerando que os bens não constam na declaração da pessoa física, ira retificar as declarações anteriores inserindo os bens.
Deverá observar que na DIRPF será lançado efetivamente o valor pago do bem.
Quando a pessoa tem bens a inventariar, é feita a inicial de espolio, e nos anos seguintes, enquanto o inventario esta em andamento, será feita as intermediarias de espolio e por fim a final de espolio com a conclusão do inventario.

Somente na conclusão do inventario, os herdeiros passam a ter direito do bem e assim no ano que é concedido o direito passa a integrar a DIRPF do herdeiro, ou ainda se houver alvará judicial considerando outra situação.

A DIRPF quando a na final de espolio será evidenciado o CPF do herdeiro, sendo obrigatório seu preenchimento.

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