Kléber, bom dia!
Vamos lá:
Você precisará informar a data de aquisição, número de matrícula e cartório, informações essas encontradas na escritura do imóvel. Também é preciso informar a área, a inscrição municipal (no caso de imóvel urbano) ou o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), atribuído ao imóvel quando ele é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (no caso de imóvel rural).
Como o imóvel já foi quitado, você deve informá-lo na ficha de bens e direitos, o custo de aquisição é o mesmo da data da compra, no caso de imóvel financiado pode colocar todo o valor pago no financiamento, o que diminui o lucro em uma possível venda futura do imóvel.
Obs: o valor do imóvel irá repetir-se todos os anos, só podendo ser alterado caso seja feita alguma benfeitoria no imóvel, desde que sejam guardados as notas fiscais que comprovem o valor das benfeitorias.