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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2010 Reatificadora

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 16:21

Boa tarde colegas,

Sou nova no assunto IR e gostaria de saber se posso reatificar uma DIRPF como SIMPLIFICADA sendo que a original foi gerada como COMPLETA.

Agradeço as respostas.

Simone
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 16:32

Olá Simone

Caso esteja falando da DIRPF 2010 sim, voce pode consultar no proprio site da receita as condições para retificação.

Caso seja de anos anteriores, não.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 20:49

Boa noite Simone,

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Após 30 de abril de 2010, a declaração retificadora deve ser apresentada pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a interrupção do pagamento do imposto.
 
Nota É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de 2010.

Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.

Não é permitida a apresentação de declaração retificadora em formulário.


Fonte: Menu Ajuda

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