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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Vinculados DACON

Priscila S.

Priscila S.

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 16:26

Qual a importância da determinação dos créditos vinculados a receita interna ou externa no DACON?
Se a empresa estiver informando errado esses dados, ou não informando, há algum problema ou mesmo sanção legal?
Att. Priscila

Priscila S.
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:43

Hummm.
Olha só não sei se a DACON segue a regra da DCTF, mas a informação errada ou imprecisa tem uma multa por valor informado de forma errada.
sendo assim, sugiro ler a legislação da mesma.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/Multa.htm
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Priscila S.

Priscila S.

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:36

Eu até tinha visto isso, porém meu gestor quer saber se essa informação é usada pela Receita no futuro.
Eu acredito que sim, devido todos os cruzamentos que eles tem feito.
Obrigada!

Priscila S.
Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 14:29

Priscila,

Você sabe como posso utilizar créditos acumulados de PIS e COFINS vinculados à receita tributada?

Porque quando é vinculado a Receita não tributada, a legislação permite por Ressarcimento atraves da perdcomp. E em relação à receita tributada?

Na Dacon, eu todo mês compenso estes créditos, porém sempre sobra saldo e assim vem acumulando todo trimestre...

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