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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento por Quotas - Quando não há pagamento de uma das quotas o que acontece?

Thais Scaglia

Thais Scaglia

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 16:00

Boa tarde,

Poderiam me auxiliar com esta dúvida, por favor:

Um empresa do Lucro Presumido optou em pagar em Quotas o 1ºTrim/2020, a mesma efetuou o pagamento da 1ª quota e não pagou a 2ªQuota. Com isso, surgiram essas duvidas:

1) Como ficará o recalculo da segunda quota, terá o pagamento da multa de mora? A Multa será cobrada a partir de qual data? Vencimento do 1ºTrim/2020 (30/04/2020) ou Vencimento da 2ªQuota (29/05/2020)?

2) De acordo com a Lei o pagamento das quotas devem ser sucessivas, tendo isso, como ficará o pagamento da 3ªQuota? A empresa poderá pagar por quotas ainda? Ou poderá ser paga normalmente com vencimento em 30/06 e somente com a incidência de juros sobre o valor?

Obrigada.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:02

1. PAGAMENTO ANTECIPADO
Algumas empresas, para minimizar o impacto de desembolso, preferem pagar o imposto mensalmente, no correr do trimestre em as receitas são geradas.
Isso é possível desde que a pessoa jurídica observe :
 no campo 02 do Darf (período de apuração) deve ser colocado o último dia do trimestre de apuração; e
 no campo 06 do Darf (data de vencimento) deve ser colocado o último dia útil do mês subseqüente ao de encerramento do trimestre de apuração.
2. PARCELAMENTO DO IMPOSTO
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.
2.1. Valor Mínimo
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00será pago, em quota única, até o último dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
2.2. Acréscimos
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Assim, a primeira quota ou quota única não terá nenhum acréscimo.
A segunda quota terá um acréscimo de 1%.
A terceira quota terá um acréscimo referente à Selic do mês anterior mais 1%. 

Base Legal : IN RFB n° 1.700/2017

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