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Desenquadramento MEI

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 10:16

Bom dia colegas. Uma dúvida, é possível desenquadrar o Empresário Individual do MEI, e transformar em Sociedade Empresária Ltda? Sei que o efeito de desenquadramento se dá no ano seguinte. Não existe nenhuma hipótese de desenquadrar no ano em curso e promover essa transformação? Desde já agradeço.

Atenciosamente. 

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 11:19

Bom dia, Lays! Já deu uma pesquisada sobre casos em que o faturamento excede o limite anual? Não sei se o desenquadramento nesses casos ocorre de forma imediata, talvez valha a pena verificar isso.

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 13:36

Bom dia Juliana! Sim, se entendi corretamente, seria retroativo a 1º de Abril desse ano se excedesse em mais de 20% o limite. Aí agora estou perdida rsrs... Acho que não tem jeito.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis

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