Colega
Quanto ao imóvel vendido, o prazo e de 180 dias, porem se não comprar novo , e permanecer com o produto da venda aplicado, nada contra, só deve apurar o ganho de capital e recolher o tributo, incidente se for o caso. Quanto ao outro imóvel, do qual e meeiro com mais dois herdeiros, deve sim ser declarado, porem com o cuidado de todos os herdeiros declararem ao mesmo tempo caso não o tenham feito anteriormente, e com os valores coerentes, isso e muito importante, a sincronização das informações. Exemplo; Herdeiro A- Declarou um valor de 10.000 o B entendeu colocar 15.000, e o C 25.000,00. Se as partes são iguais , em geral avos de um Inteiro, a coisa fica errada, se entendam antes de fazer a declaração, e caso tenham feito, ,De forma errada, como no exemplo, se entendam novamente para acertar , de forma que fiquem sincronizadas as informações, na duvida consultem o advogado, e ou quem fez as mesmas com base em que ?
Abraço forte, e fiquem alertas com o Leão, gosta de pegar ovelhas que se acham raposas, e coelhos e ate patos, papa tudo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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