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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação PERD/COMP - WEB

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 15:36

Prezados(as), Boa tarde uma duvida

Estou fazendo uma compensação de um darf pago em duplicidade em 20/04/2020

DARF 5952 - 20/04/2020 - R$ 232,89 
DARF 5952 - 20/04/2020 - R$ 232,89

CRÉDITO+SELIC                                   R$ 235,78
DEBITO                                                 R$ 159,61 19/07/2020
TOTAL DE CRÉDITO UTILIZADO        R$ 75,23 a compensar na próxima data.

Então o debito utilizado de 159,61 fica 0,00, no caso da nota fiscal eu não preciso recolher correto na dirf informo 0,00?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:04

Na DIRF serão informadas todas as retenções a sofridas, conforme prevê o artigo 2° da IN RFB n° 1.915/2019.

(...) Art. 2º Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2020:

I - as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II - as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

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