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TRIBUTOS FEDERAIS

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Das Simples Nacional

VILMAR MARQUES

Vilmar Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 21:16

Boa noite caros colegas. Preciso que alguém me ajude na seguinte questão: em janeiro gerei uma Das de um cliente, que deu R$ 9,00 , como sabemos que o valor minimo para recolhimento é R$ 10,00 nem mandei a DAS para pagamento. Esperei para gerar a DAS do mês de fevereiro e incluir o imposto de janeiro junto.
O problema é que não acho no PGDAS campo para incluir os R$ 9,00 do mês passado. Ou será que aumento a receita de fevereiro com a de janeiro?? Mas se for isso não pode dar duplicidade de faturamento?? Help!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 15:52

Boa tarde Vilmar,

Dada a importância do assunto e com vistas a divulgá-lo uma vez que as dúvidas são comuns, vou transcrever a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 7.14 do Questionário lá disponibilizado:

De acordo com o artigo 5º da Resolução CGSN nº 11, de 07/2007, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$10,00, o campo "principal" deverá ser alterado, incluindo-se este valor diferido.
Nota:

Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

O PGDAS não permite alterar o valor do campo "Principal" ao fazer o cálculo no valor devido do período de apuração por meio da opção "Retificação" no menu principal. Entretanto, quando o contribuinte está realizando a apuração do Período de Apuração - PA pela primeira vez, ao chegar na tela que apresenta o valor devido, o programa permite alteração do campo "Principal". Resumindo: se o acesso ao PA for pela opção "Calcular Valor Devido" no menu principal da aplicação, é possível realizar tal alteração. No entanto, se o acesso for pela opção "Retificação" no menu principal, o PGDAS não mais permite que o campo seja alterado.
Exemplo:

O contribuinte apurou, para o PA 07/2009, R$6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente. Este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. Na apuração do PA seguinte, 08/2009, o PGDAS calculou valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$14,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 08/2009, alterando o campo "Principal" (campo editável) no PGDAS para R$14,00.


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