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Imposto de Renda

Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 22:41

Olá, gostaria de ter algumas informações sobre imposto de renda.

1. Eu nunca fiz declaração de IR
2. Meu obj. de faze-la hje é para comprovar rendimentos para compra de um carro no valor de 68 mil
3. Um adv. amigo me disse que na 1ª declaração as informações não são chegadas e com isso poderia colocar imoveis e outros bens que dariam sustenção na IR para meu objetivo de comprovação de renda
4. Acabei de fazer um acordo trab. onde receberei 9 parcelas de 7 mil reais, a ação que ganhei foi isenta de IR na fonte. Esse dinheiro entrará mensalmente na minha conta e usarei os extratos como forma de comprovar a renda perante a financeira e queria complementar com a declaração do IR

Como poderei fazer isso?

Outra coisa, eu sou consultora autonoma traba. com consultoria empresarial e meu marido é massoterapeuta. Nós conseguimos entrar naquela lei de legalização de profissionais liberais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 16:07

Boa tarde Joycemare,

Discordo das informações de seu amigo advogado. Imóveis e outros bens, ainda que srivam como indicadores, não dão sustentação a comprovação de renda, você pode tê-los herdado, assim como pode não ter imóvel algum e ter auferido rendimentos bastantes para adquirir o tal veículo a vista.

Não é o fato de ser a primeira de suas Declarações que a dispensa de checagem. Todas passarão pelo "crivo" do sistema de fiscalização, que hoje cruza as informações de dezenas de fontes diferentes.

Sem detalhes sobre seus rendimentos e também do Acordo Trabalhista, não há como orientá-la adequadamente.

Face ao exposto, sugiro que faça uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Acordo+Trabalhista&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Findex.asp" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Acordo Trabalhista e consulte as Instruções de Preenchimento da DIRPF 2010.

Caso persistam dúvidas, torne a entrar em contato.

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