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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:36

Olá pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida e preciso da ajuda de quem puder responder. Desde já agradeço!

Eu tinha uma cliente que faleceu no ano passado, e agora está sendo feito seu inventário.
 
A falecida possuía um apartamento adquirido em 25/10/1983 e que está lançado na em sua DIRPF por R$25.000,00.
Esse apartamento foi avaliado pelo Estado por R$800.000,00.
 
A dúvida é: o herdeiro poderá declarar este apartamento na declaração de 2021 sem fazer Ganho de Capital no
valor de R$800.000,00? Ou terá que ser declarado no valor de R$25.000,00?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 12:41

Primeira coisa a ser observada neste caso é de que o valor constante na declaração do espolio referente ao bem, quando passado para o herdeiro poderá ser pelo valor de custo ou atualizado, neste ultimo caso o espolio é responsável pelo ganho de capital.

Segundo é que o valor atualizado pelo estado refere-se tão somente em relação ao ITCMD e não para efeitos de Imposto de Renda.

Base Legal: IN RFB n° 084/2001 e Decreto n° 9.580/2018

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