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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ME e EPP simples nacional

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:40

Uma empresa para se enquadrar no porte de ME e EPP é visto pelo valor do faturamento anual?
E no caso os impostos pagos nestes enquadramento é diferenciado somente pela faixa a qual está ou por ser EPP pagaria impostos diferentes de ME?
A empresa é simples nacional.
obrigada pela atenção

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:08

Não mudar a regra de pagamento de impostos entre ME e EPP, é regra geral, por óbvio que uma EPP (acima de 360 mil/ano) vai se enquadrar em alíquotas maiores do Simples pela faixa de faturamento, as a simples classificação entre ME e EPP não gera nenhum valor diferenciado de tributação.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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