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TRIBUTOS FEDERAIS

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GANHO DE CAPITAL

Neide Silva

Neide Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 11:41

Prezado, 
Estou precisando de uma orientação . É o seguinte :  Foi feita a venda de um imóvel, fiz a apuração do ganho de capital em 09/2018.   A venda foi parcelada e venho emitindo os DARF mensalmente . 
O declarante  veio a falecer.  Irei fazer a declaração de final de espolio em 06/2020. Como devo proceder com os restantes das parcelas a receber dessa venda ? 
Faço o ganho de capital em nome da inventariante para emitir o DARF  em julho de 2020? 

Obrigada a todos !

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 13:27

Olá Neide boa tarde

Na declaração de espólio será declarados os bens e direitos, e nesses lançamentos haverá compensação, ou seja, os débitos serão compensados.

Dá uma lida: (Instrução Normativa SRF nº81, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, § 4º)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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