Neide Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado,
Estou precisando de uma orientação . É o seguinte : Foi feita a venda de um imóvel, fiz a apuração do ganho de capital em 09/2018. A venda foi parcelada e venho emitindo os DARF mensalmente .
O declarante veio a falecer. Irei fazer a declaração de final de espolio em 06/2020. Como devo proceder com os restantes das parcelas a receber dessa venda ?
Faço o ganho de capital em nome da inventariante para emitir o DARF em julho de 2020?
Obrigada a todos !