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Parcelamento Simples nacional - Prorrogação

Isabela dos Santos Gonçalves

Isabela dos Santos Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:53

Bom dia Colegas,

Mês passado tivemos a prorrogação dos parcelamentos do Simples Nacional mas o sistema ainda estava colocando o vencimento para 29/05.
Hoje quando fui começar a emitir os parcelamentos das empresas aqui do escritório, o vencimento na guia está para dia 30/06 e as guias do mês 05 que não foram pagas estão sendo calculadas com juros

Alguém mais está tendo esse problema?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:45

Isabela bom dia

De posse da resolução CGSN nº 155, os vencimentos são:
o último dia útil de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
o último dia útil de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
o último dia útil de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020;

A Receita ainda não atualizou!
Sempre criando problemas...mas fica tranquila e espere o vencimento prorrogado para quitar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:25

Boa tarde,
Apesar da prorrogação do vencimento, as parcelas continuarão a incidir juros normalmente e as guias serão emitidas para a mesma data que deveriam, porém o não pagamento dessa parcelas até os novos prazos não irá gerar penalidades para a empresa. Por exemplo, a empresa não perderá o parcelamento mesmo que as guias não sejam pagas até o novo vencimento,

"2.5. O pagamento no novo prazo estará livre de juros?
Não. A prorrogação é para evitar a rescisão do parcelamento por inadimplência nesses três meses"

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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