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TRIBUTOS FEDERAIS

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Torrefação Simples Nacional

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4 , Agente
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:17

Olá.
Quando uma torrefação, no simples nacinal, vende café torrado e moido para uma distribuidora em outro estado, como fica a questão do ICMS?
A torrefação tem q fazer a retenção de ICMS? Ela é substituto? Tem pagamento de ICMS de Simples pra Simples nacional ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:35

Mari bom dia

Torrefação é um serviço.
A ST no ICMS está atrelada à venda.
Se a empresa é do SN precisa estar adequada ao anexo correto, ou de seja, de serviços.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4 , Agente
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 14:10

Mas a empresa compra o café, torra e vende atrelado a sua marca. Então vende o produto com o cfop de venda da produção do estabelecimento.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 14:34

Então a torrefação faz parte do processo industrial, não é tratado à parte.
Utilize a NCM de suas vendas deste produto e consulte no CEST se está na ST.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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